Dicas e Curiosidades
:: Transporte de animais
É comum ver pessoas transportando animais com as cabeças para fora dos veículos ou no colo de seus donos. Essa atitude além de perigosa é contra as leis de transito. Animais soltos dentro dos veículos especialmente cães e gatos podem atrapalhar a condução dos mesmos e tirar a concentração dos motoristas. No caso de colisão o animal poderá ser jogado contra os ocupantes e causar ferimentos graves.
O Código de Transito Brasileiro criou dois artigos para regulamentar o assunto.
Legislação
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave; (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média; (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa.
No artigo 235 enquadram-se também aqueles que conduzem seu cão pela guia dirigindo o automóvel com o intuito de exercitá-lo. Amarrar animais nas caçambas de pick-ups ou caminhonetes também está sujeito as penalidades descritas nesse artigo.
O transporte em pick-ups deve ser feito com caixas transporte e com total segurança.
No artigo 252 enquadram-se aqueles que transportam animais soltos no interior do veículo.
A maneira mais segura para transportar animais é dentro do veículo em caixas transporte, sempre no banco de trás ou usando cinto de segurança para cães.
